Prazo máximo ou extensão máxima da fila de espera nas praças de pedágio e para atendimento dos serviços com prazo estipulado no contrato de concessão:

Filas máximas nas praças de pedágio, limitadas a 200 metros de extensão — limite que deverá ser visualizado por meio de faixa sinalizada no pavimento. Para a aferição desse parâmetro, será analisado, durante 15 minutos, se as filas permanecem permanentemente maiores do que o patamar estipulado de 200 metros, caracterizando, dessa maneira, infração.

Filas máximas limitadas a 400 metros na véspera e nos feriados, fins de semana e eventos notáveis, sendo essa extensão também demarcada na rodovia. Mantém-se a forma de aferição para ambos os parâmetros.