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Assessoria de imprensa: imprensa.riominas@ecovias.com.br
Publicado em 25 de ago de 2025 às 10:00
A Ecovias Rio Minas informa que, em cumprimento à decisão judicial nº 5001864-87.2022.4.02.512, a partir do dia 01 de outubro de 2025, a isenção de pedágio na praça Viúva Graça (acesso) será concedida exclusivamente aos veículos emplacados no município de Paracambi.
A medida atende à determinação da Justiça Federal, garantindo que apenas os veículos registrados no município de Paracambi usufruam da isenção no trecho de concessão da Ecovias Rio Minas.
Segue trecho da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:
“Ante o exposto, voto no sentido de dar parcial provimento à remessa necessária e às apelações tão somente para revogar os efeitos da sentença apenas quanto à extensão da isenção de pedágio a veículos e grupos não previstos no pedido inicial, mantendo-se a sentença no que se refere à isenção para os veículos emplacados no Município de Paracambi, conforme pleiteado na petição inicial.”
A concessionária reforça que segue cumprindo integralmente a decisão judicial e permanece à disposição para esclarecimentos sobre a aplicação da medida.