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Leia as dúvidas mais frequentes dos usuários. Caso você não encontre o que precisa, entre em contato conosco pelos nossos canais de atendimento: 0800 116 0 493 ou 0800 116 0 465 para deficientes auditivos, e-mail ouvidoria.riominas@ecovias.com.br e Fale Conosco.
Autuações:
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (Redação dada pela Lei nº 14.157, de 2021)
Infração - grave; Penalidade - multa.
Art. 209.
A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida: (Incluído pela Lei nº 14.157, de 2021)
Infração – grave; Penalidade – multa.
Art. 184
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Transitar com o veículo:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve; Penalidade - multa;
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: Infração - grave;
Penalidade - multa.
III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida Administrativa - remoção do veículo.
Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
III - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
As autuações são emitidas pelo órgão policial responsável pelo trecho (Polícia Rodoviária Federal).
A Ecovias Rio Minas não aplica multas. Essa fiscalização é executada pelos órgãos autuadores, como Polícia Rodoviária Federal e DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte). Para informações sobre recursos de multas, siga as orientações que constam na Notificação de Infração ou entre no site do órgão autuador que aplicou a penalidade.
Não é possível conduzir o veículo até a casa ou oficina de confiança de cada usuário, visto que o serviço prestado tem o objetivo de remover o veículo em pane da pista, amenizando riscos e evitando acidentes. Somado a isso, os recursos precisam estar sempre disponíveis para os atendimentos ao longo da rodovia.
Não. Apenas a administração e a operação das rodovias foram delegadas, por meio de concessão, para a Ecovias Rio Minas, durante o período de contrato. As rodovias continuam sendo patrimônio público da União.
Cadastre seu currículo aqui. Somente farão parte dos nossos processos seletivos aqueles que estiverem devidamente cadastrados.
O recibo de pagamento é um documento único que comprova a passagem por nosso sistema. Não fornecemos segunda via do recibo de pedágio.
Encaminhe uma cópia do recibo do pagamento da tarifa, entregue pelo operador no posto de pedágio, com a informação “troco errado (valor faltante)”, para o e-mail da ouvidoria.riominas@ecovias.com.br
As dúvidas relacionadas ao serviço de pagamento automático devem ser esclarecidas com a sua operadora do sistema de cobrança automática.
O DUF se aplica aos usuários que passam na mesma praça de pedágio, no mesmo sentido, duas vezes ou mais, dentro do mesmo mês. Para ter direito ao desconto, é preciso ter um tag instalado no veículo. Tag é um chip eletrônico autoadesivo para ser colado ao para-brisa, que permite aos usuários passarem pela pista automática de cobrança de pedágio. Em Links úteis, os usuários encontram sites de diversas empresas de meios de pagamento eletrônico com as quais podem obter um dispositivo deste tipo. Importante ressaltar que o DUF vale apenas para veículos das categorias 1,3 e 5: automóvel, caminhonete e furgão; automóvel e caminhonete com semirreboque; automóvel e caminhonete com reboque.
Não. Basta ter um tag previamente instalado no veículo. Por meio do chip eletrônico, o veículo será identificado automaticamente toda vez que cruzar uma cabine de pedágio. O sistema inteligente aplica o desconto também de forma automática. Caso o usuário ainda não tenha um tag, basta clicar em Links úteis para encontrar diversos websites de operadoras de meios de pagamento eletrônico com as quais é possível obter um dispositivo para isso.
O benefício passa a vigorar a partir das 0h do dia 22/09/2022. O DUF é válido a partir da segunda passagem pela mesma praça de pedágio, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês. Na primeira passagem, os usuários frequentes recebem 5% de abatimento referente ao Desconto Básico de Tarifa (DBT), válido para todos os veículos com tag sempre que cruzarem uma praça de pedágio.
O DUF varia de acordo com a praça de pedágio e com a frequência de viagens realizadas. Dependendo da praça, já na quinta passagem o desconto é superior a 50% do valor da tarifa. Até a trigésima travessia, o abatimento pode chegar a 99,9% do preço do pedágio. Quando vira o mês, o preço da tarifa volta ao valor total e reinicia um novo ciclo de descontos.
Sim. Mas, caso o automóvel tenha um tag instalado, o usuário pode receber desconto nos percursos de ida e de volta, uma vez que utiliza veículo de tipo leve, faz os mesmos trajetos diariamente, passando pelas mesmas praças de pedágio, no mesmo sentido, o que caracteriza um usuário frequente.
Não. Caso o usuário, em seu trajeto frequente, precise cruzar mais de um ponto de pedágio, ele receberá o abatimento referente a cada um deles. Vale lembrar que o percentual do DUF varia de acordo com a frequência da passagem.